Finanças Públicas e Previdência Social
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Gustavo
Inácio de Moraes
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29 de maio de 2003 |
A reforma da Previdência tem sido colocada desde uma década atrás como potencial recurso para alívio das contas públicas. Interessante salientar-se que a Previdência é um instrumento não apenas de amparo aos trabalhadores, mas pode cumprir uma função de redistribuição de renda.
No entanto, ao longo dos anos a previdência no Brasil foi vitimada por uma série de desvios, que vão desde regras ultrapassadas até fraudes, passando pela falta de dinamismo econômico da Nação. No tocante à regras ultrapassadas destaca-se a não adaptação ao perfil demográfico brasileiro, que alterou-se durante as últimas três décadas e continua em pleno curso. Indo além, o próprio sistema foi mal administrado ao longo do período, permitindo que a relação contribuinte/beneficiário decrescesse ao ponto de comprometer a sustentabilidade atuarial. Contribuiu para isso a alta evasão de receitas e a concessão de benefícios sem discriminação adequada.
Portanto, qualquer reforma da Previdência que vise o longo prazo e a estabilidade de critérios de adesão e concessão de benefícios deve concentrar-se na base que forma o instituto da Previdência : suas regras. Uma reforma dessa magnitude envolve acordos no interior da sociedade que levariam anos para serem consolidados. Assim, para amortecer os impactos e permitir uma sobre vida ao sistema nos moldes atuais, devem ser adotados paliativos que garantam a solvência e um fluxo de caixa adequado. É neste sentido que a contribuição para os inativos e outras formas de impostos são colocadas.
O resultado da Previdência vem se deteriorando seguidamente, alcançando um déficit em 12 meses de R$ 18,057 bilhões no mês de março de 2003, equivalente a 1,3% do PIB brasileiro. O resultado nominal do setor público, nesse mesmo período, e sob o mesmo critério alcançou R$ 71,751 bilhões ou 5,16% do PIB. Assim fica evidente que a Previdência é um dos grandes gargalos das finanças públicas brasileiras. Todavia, está distante, em termos de comprometimento das contas públicas, dos serviços da dívida, estes sim os maiores responsáveis pelo fraco resultado das contas públicas.
O argumento fica claro quando observamos o gráfico 1, onde o resultado da Previdência, embora em trajetória permanente de deterioração, não se mostra o principal componente de comprometimento das contas públicas. O resultado primário vem observando melhora gradual, em que pese a deterioração do resultado previdenciário.
Assim, embora necessária a reforma da Previdência não pode ser colocada como a tábua de salvação das contas públicas. É inegável que a reforma deve contemplar critérios mais justos de concessão de benefícios, adaptar-se ao novo perfil demográfico e que possa até funcionar como meio de redistribuição de renda, corrigindo distorções da sociedade, sem se esperar daí melhora acentuada do cenário fiscal.
Dessa forma é falsa, embora possa ser concretizada no mercado, a lógica de que uma reforma na Previdência demonstraria aos investidores que as contas públicas melhorariam significativamente e dessa forma a vulnerabilidade do país seria menor. A vulnerabilidade do país, no que diz respeito ao aspecto fiscal, continuaria condicionada ao comportamento dos indexadores da dívida pública : a taxa Selic e o câmbio.

Uma forma de estender a sobre vida do sistema enquanto reformas mais profundas não são possíveis é estabelecer impostos para aqueles que ganham acima de um determinado patamar. Assim, a relação atuarial danosa seria amenizada e ao mesmo tempo, segundo alguns contribuiria para tornar mais eqüitativa a distribuição de benefícios da Previdência.
Os benefícios concedidos na zona rural, além de se mostrarem mais equitativos, não são tão volumosos, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, do mês de abril de 2003 (Tabela 1) :
|
FAIXAS DE VALOR (EM PISOS
PREVIDENCIÁRIOS) |
RURAL |
|
|||||
|
|
|
|
Quantidade |
% |
Valor (R$) |
% |
Média |
|
TOTAL |
85.773 |
100,00 |
20.431.213 |
100,00 |
|
||
|
< 1 |
89 |
0,10 |
11.163 |
0,05 |
125,43 |
||
|
= 1 |
83.419 |
97,26 |
19.464.480 |
95,27 |
233,33 |
||
|
1 -| 2 |
1.626 |
1,90 |
532.235 |
2,61 |
327,33 |
||
|
2 -| 3 |
432 |
0,50 |
237.817 |
1,16 |
550,50 |
||
|
3 -| 4 |
149 |
0,17 |
118.247 |
0,58 |
793,60 |
||
|
4 -| 5 |
35 |
0,04 |
35.744 |
0,17 |
1.021,26 |
||
|
5 -| 6 |
17 |
0,02 |
22.257 |
0,11 |
1.309,24 |
||
|
6 -| 7 |
5 |
0,01 |
7.396 |
0,04 |
1.479,19 |
||
|
7 -| 8 |
1 |
0,00 |
1.874 |
0,01 |
1.873,68 |
||
Portanto, os problemas de distribuição desigual e de valores altos concentram-se nos benefícios urbanos (Tabela 2) :
|
FAIXAS DE VALOR (EM PISOS
PREVIDENCIÁRIOS) |
URBANA |
||||||
|
|
|
|
Quantidade |
% |
Valor (R$) |
% |
Média (R$) |
|
TOTAL |
218.427 |
100,00 |
124.569.476 |
99,83 |
|
||
|
< 1 |
413 |
0,19 |
67.101 |
0,05 |
162,47 |
||
|
= 1 |
53.602 |
24,54 |
12.625.720 |
10,12 |
235,55 |
||
|
1 -| 2 |
72.005 |
32,96 |
23.993.421 |
19,23 |
333,22 |
||
|
2 -| 3 |
36.922 |
16,90 |
20.963.897 |
16,80 |
567,79 |
||
|
3 -| 4 |
18.797 |
8,61 |
15.080.446 |
12,09 |
802,28 |
||
|
4 -| 5 |
11.751 |
5,38 |
12.234.296 |
9,80 |
1.041,13 |
||
|
5 -| 6 |
10.427 |
4,77 |
13.574.626 |
10,88 |
1.301,87 |
||
|
6 -| 7 |
5.352 |
2,45 |
8.034.427 |
6,44 |
1.501,20 |
||
|
7 -| 8 |
7.589 |
3,47 |
12.633.308 |
10,12 |
1.664,69 |
||
|
8 -| 9 |
330 |
0,15 |
658.786 |
0,53 |
1.996,32 |
||
|
9 -| 10 |
222 |
0,10 |
496.478 |
0,40 |
2.236,39 |
||
|
10 -| 20 |
760 |
0,35 |
2.402.199 |
1,93 |
3.160,79 |
||
|
20 -| 30 |
171 |
0,08 |
965.830 |
0,77 |
5.648,13 |
||
|
30 -| 40 |
48 |
0,02 |
379.108 |
0,30 |
7.898,09 |
||
|
40 -| 50 |
21 |
0,01 |
223.002 |
0,18 |
10.619,15 |
||
|
50 -| 60 |
8 |
0,00 |
101.698 |
0,08 |
12.712,20 |
||
|
60 -| 70 |
9 |
0,00 |
135.133 |
0,11 |
15.014,80 |
||
Fonte : Boletim Estatístico da Previdência Social – Abril de 2003
A taxação de inativos do setor público todavia, tem se mostrado a forma mais estudada de se obter receita para amenizar os custos da previdência.
É difícil obter uma estimativa precisa do que se pode obter de receita taxando esse grupo social, entretanto, a própria expectativa dentro do governo é de que uma medida desse calibre seria capaz de aumentar a receita em R$ 900 milhões somente no Poder Executivo Federal. O valor sobe se considerarmos Poder Estadual e Municipal. O que se sabe, entretanto, é que cerca de 1,5 milhão de servidores seriam afetados, se considerarmos os servidores que recebem acima de R$ 1.058,00 de vencimentos mensais.
Portanto, consideremos os impactos estimados, em 12 meses, e vejamos se há relevância nas contas públicas, refazendo a trajetória das variáveis contidas no gráfico 1 :
A trajetória 1
refere-se a uma arrecadação de R$ 1,3 bilhão com a contribuição previdenciária.
A trajetória 2 refere-se a uma arrecadação e R$ 1,7 bilhão e a trajetória 3
refere-se a uma arrecadação de R$ 2,1 bilhão. Esses gráficos supõe a adoção da
contribuição ainda em 2001.
O impacto para as contas da previdência seria importante (gráfico 2), mas para o resultado nominal não seria tão expressivo (gráfico 3).

